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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 11:05
Como a Lei do Superendividamento pode criar uma geração de endividados?

Por Jayme Petra de Mello Neto.
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Blog Publicado em 28 de Janeiro de 2021 - 16:04
Reforma da Lei de Recuperações e Falências: avanços e oportunidades perdidas

Por Jayme Petra de Mello Neto.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
Servidor aposentado pode ocupar outro cargo público?

Raul de Mello Franco Júnior, é Promotor de Justiça no Estado de São Paulo, professor de Direito
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2021 - 15:10
Moeda digital: por que ela pode ser boa para o Brasil?
Depois de várias rodadas de discussão, o Banco Central divulgou as diretrizes gerais para a criação de uma moeda digital brasileira.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Agosto de 2010 - 13:02
O reconhecimento de direitos a homossexuais pelo Poder Judiciário: interpretação autorizada ou ativismo judicial?

Limites do Poder Judiciário na interpretação das leis.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 10:28
Comentário aos artigos 212 e 213, da Lei 6.015/73, em conjunto com o disposto na Lei 10.267/2001, Decreto regulamentador 4.449/2002 e Instruções Normativas do INCRA de números 12 e 13. *

Luiz Augusto Lodeiro de Mello, é advogado especializado em Direito Imobiliário, membro do
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Doutrina » Internacional Publicado em 18 de Agosto de 2023 - 12:34
Privacidade de dados na União Europeia: A decisão da CJEU no Caso C-252/21

A interpretação da CJEU do GDPR no Caso C-252/21 contribui para a proteção dos dados pessoais dos cidadãos da União Europeia e destaca a importância de cumprir rigorosamente as disposições do regulamento para garantir a conformidade com a lei de proteção de dados (GDPR).
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Doutrina » Comercial Publicado em 10 de Agosto de 2023 - 11:34
Real digital (Drex): o Impacto das Moedas Digitais Fiduciárias nas Stablecoins

A criação de novo Real digital mostra que as stablecoins podem enfrentar desafios daqui pra frente.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Fevereiro de 2012 - 17:05
O benefício da dúvida?

Neste trabalho pretendemos esclarecer as principais dúvidas que levam um contribuinte a discutir a inclusão ou exclusão da contribuição de 1,5%, o valor da contribuição, os termos da legislação militar aplicada aos casos relacionados e os entendimentos particulares que geram confusão na interpretação da forma como a filha maior (ou outro beneficiário) receberá "os benefícios" da Lei n° 3.765/1960
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Doutrina » Internacional Publicado em 27 de Julho de 2023 - 17:50
As consequências do Brexit após mais de três anos: desafios e polarização no cenário britânico

Após mais de três anos do Brexit, é necessário que se avalie as consequências da escolha dos britânicos de sair da UE.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00
Notas sobre a natureza jurídica do Direito Ambiental

João Bastos Nazareno dos Anjos, Advogado em São Paulo-SP e Mestrando em Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Os famigerados "artigos de guerra".

João Carlos da Silva Almeida é Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, Pós-graduando em Direito Previdenciário pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo. Militar.
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Doutrina » Internacional Publicado em 31 de Julho de 2023 - 11:00
Dilma Rousseff na Rússia: Ex-presidente do Brasil ou Presidente do NDB?

A visita de Dilma à Rússia pode suscitar más interpretações em relação ao seu verdadeiro propósito.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 27 de Junho de 2023 - 16:46
O julgamento da inconstitucionalidade da Lei Federal 13.954/2019 – ADIN 7.092 (Sistema de Proteção Social dos Militares)

Na ADIN 7.092 é solicitada a Inconstitucionalidade total da Lei 13.954/2019, sem, contudo, atacar todos os aspectos de ilegalidade. No tocante aos militares temporários, a robusta fundamentação tende a suscitar uma acalorada e minuciosa análise do Judiciário. Com o advento da Lei 13.954/2019, foram alterados os arts. 106, II-A, “b” e § 1º, e 109, §§ 1º, 2º e 3º e 111 § 1º, da Lei 6.880/1980, com o objetivo de restringir as hipóteses em que o militar temporário terá direito à reforma militar. A grande discussão a ser tratada na ADIN 7.092 será se o art. 109, §§ 2º e 3º e 111 § 1º, da Lei 6.880/1980, na redação dada pela Lei 13.954/2019, ofende ou não o princípio constitucional da isonomia em relação aos militares temporários, nas hipóteses elencadas nos inciso III, IV, V e VI do art. 108 e do Estatuto dos Militares. Sem fazer projeções sobre o resultado, mostraremos os principais argumentos apresentados pelos envolvidos.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2023 - 16:44
Reformei o imóvel alugado para fins de moradia. Quais são meus direitos?

Por Marcelo Chiavassa de Mello Paula Lima.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 13:34
A Responsabilização Civil pela divulgação indevida de dados pessoais dos usuários de redes sociais

Por Vitor Hugo Sepulveda Filho e Giovanna Pagani Scaramussa.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Dezembro de 2011 - 15:00
A prática do Bullyng como ato infracional continuado

Após a indagação sobre a hipótese de o bullyng poder ser considerado um ato infracional continuado, concluiu-se que não, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê tal majorante, diferenciando-se, portanto, do Código Penal
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2010 - 19:34
Celso de Mello concede HC a acusado de homicídio
Prática de crime hediondo não é justificativa para manter prisão cautelar de acusado quando configurado excesso de prazo na prisão preventiva.
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00
A constitucionalidade do piso salarial paulista e sua repercussão nas relações de trabalho
Escola Paulista de Direito Social. Raul de Mello Franco Júnior é Promotor de Justiça no Estado de
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Doutrina » Tributário Publicado em 31 de Março de 2021 - 12:47
Programa de renegociação de dívidas com a União é reaberto

Podem ser renegociados os débitos de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou público desde que inscritos em dívida ativa até 31 de agosto de 2021.

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